Termos de contratação

Disposições sobre a responsabilidade do transportador


1 Responsabilidade
O transportador será responsável pelos danos diretos que forem comprovadamente causados por ele ou por sua pessoa auxiliar, desde o momento da aceitação das mercadorias a serem transportadas até a sua entrega, de acordo com a Seção 1 dos Termos e Condições Gerais (TCG).


2 Condições de responsabilidade
2.1 Obrigações do remetente ou cliente
O cliente ou remetente tem a obrigação de cumprir os requisitos de informação e embalagem estipulados nos serviços, itens 2 e 3 dos TCG. Em particular, o remetente ou cliente deve fornecer embalagem adequada. Ele deve fornecer ao transportador detalhes precisos sobre o endereço do destinatário, o local de entrega, a quantidade, a embalagem, o conteúdo, o peso e as dimensões dos pacotes, o tempo de entrega e a rota de transporte.
O remetente ou cliente deve declarar o valor das mercadorias, sem ser solicitado, caso as mercadorias transportadas tenham um valor de CHF 15 por kg de peso real de frete; em particular, mercadorias com valor superior e/ou outras mercadorias em risco de roubo devem ser declaradas.
Em particular, o remetente ou cliente tem a obrigação de chamar a atenção do transportador para a natureza especial das mercadorias transportadas, sua distribuição de peso e suscetibilidade a danos. Ele é responsável pela rotulagem suficiente e, possivelmente, também pela numeração dos pacotes. Quaisquer desvantagens, danos ou perdas resultantes da omissão ou imprecisão dessas informações serão de responsabilidade do remetente. O transportador não será responsável por compensação por isso.

2.2 Reserva de danos
Danos ou mercadorias faltantes devem ser anotados imediatamente e na presença do motorista no bilhete de entrega ou confirmação de recebimento com uma reserva. Qualquer dano não visível externamente deve ser comunicado por escrito no prazo máximo de oito dias após a entrega, contados a partir do dia da entrega.


3 Isenção de responsabilidade
3.1 Geral
Estão excluídos da responsabilidade do transportador casos como:
• Danos resultantes de carregamento inadequado na carroceria do caminhão pelos auxiliares do consignatário
• Quebra devido a vibrações normais
• Quebra dos produtos em si
• Danos ou perda de mercadorias transportadas em caixas, caixas ou contêineres selados ou externamente não danificados e cujo estado perfeito e completude não puderam ser verificados na aceitação
• Danos devido a embalagem defeituosa ou inadequada
• Danos causados por condições climáticas
• Danos devido a perfil de espaço inadequado ou rota, caso o remetente ou destinatário tenha solicitado este acesso
• Danos por arranhões, marcas, pressão e desgaste, lascas de esmalte e pintura, rachaduras no polido e o afrouxamento de partes e lâminas coladas
• Força maior
• Danos maliciosos por terceiros

3.2 Danos durante o carregamento e descarregamento
O carregamento e descarregamento são realizados pelo remetente ou destinatário. Se o remetente ou destinatário der ao motorista a ordem de descarregar as mercadorias após o registro com ele, o motorista o fará em nome do remetente ou destinatário. O transportador não será responsável por danos ocorridos durante essa atividade. O motorista realiza essa atividade como auxiliar do remetente ou destinatário. Se o motorista carregar ou descarregar as mercadorias sem notificar o remetente ou destinatário, a avaliação dos danos será regida pela seção 4.

3.3 Danos indiretos
A responsabilidade por danos indiretos, como perda de lucro, perda operacional e outros custos consequenciais, está excluída.


4 Limitação da responsabilidade / avaliação dos danos
4.1 Danos ou perda das mercadorias transportadas
A extensão da responsabilidade por danos será limitada, na medida permitida pela lei, ao valor das mercadorias no local e tempo de sua aceitação para transporte, até um máximo de CHF 15 por kg de peso real de frete das mercadorias danificadas ou perdidas. No entanto, a responsabilidade está limitada a um máximo de CHF 40.000 no total por evento.

4.2 Danos devido a atraso
Danos resultantes de atraso na entrega serão compensados pelo transportador apenas se a responsabilidade por isso tiver sido acordada por escrito. Nesse caso, a responsabilidade do transportador não poderá exceder o valor do frete acordado.

4.3 Danos de atividades puramente de manuseio
Se o transportador realizar atividades puramente de manuseio em sua função de armazenista, ele será responsável apenas por atrasos, descarregamento e carregamento incorretos, frete vazio, demurrage de todos os tipos, perda de uma reserva, reembalagem, etc., se a responsabilidade por isso tiver sido acordada por escrito. Se a responsabilidade por danos resultantes exclusivamente de atividades de manuseio tiver sido acordada por escrito, o transportador será responsável até um máximo de CHF 2500 por evento (causa uniforme de dano, mesmo em caso de várias remessas por pedido). No caso de perda ou dano das mercadorias transportadas, a obrigação de pagar compensação será regida pelas outras disposições destes FFHB.


5 Responsabilidade por terceirização
Salvo disposição em contrário, o transportador terá o direito de fazer com que a ordem de frete seja executada total ou parcialmente por um transportador intermediário. Nesse caso, ele será responsável perante o cliente da mesma forma que se tivesse executado a ordem pessoalmente. Na ausência de um acordo em contrário, o transportador pode transportar as mercadorias por ferrovia.


6 Responsabilidade no transporte internacional
As disposições de responsabilidade da CMR (Convenção sobre o Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada) se aplicam ao transporte internacional.


7 Perda e prescrição
A perda de todas as reivindicações de responsabilidade e o prazo de prescrição para ações de danos são regidos pelos Art. 452 e Art. 454 do Código de Obrigações Suíço.


8 Seguro de transporte
O cliente pode instruir o transportador a contratar um seguro de transporte para as mercadorias transportadas. O prêmio do seguro de transporte será de responsabilidade do cliente. O seguro de transporte cobre danos e perdas ao preço de custo (soma segurada) das mercadorias danificadas ou perdidas.
Riscos como perda de lucro, interrupção dos negócios, etc. (perda indireta) não são cobertos pelo seguro de transporte. O cliente deve contratar seu próprio seguro apropriado para isso.


9 Auxílios de carregamento
No tráfego geral com auxílios de carregamento com remetentes ou destinatários, somente auxílios de carregamento intactos e transportáveis que permitam transporte e manuseio eficientes podem ser usados. Os auxílios de carregamento devem cumprir as diretrizes EPAL / UIC e os critérios de troca EPAL / UIC.
Se um destinatário se recusar a aceitar o equipamento de carregamento no momento da entrega das mercadorias e o transportador tiver que devolvê-lo ao armazém, o transportador poderá cobrar do cliente o espaço de armazenamento utilizado, além dos custos administrativos por todo o período de custódia.
O transportador não aceita responsabilidade por custos incorridos pelo remetente ou destinatário por qualquer reempacotamento das mercadorias transportadas. É responsabilidade do cliente obrigar seus clientes ou destinatários a usar apenas auxílios de carregamento compatíveis com EPAL/UIC. Quaisquer desvantagens resultantes de qualquer tipo serão de responsabilidade do cliente ou destinatário.
O cliente indenizará o transportador contra todas as reivindicações ou outros direitos que terceiros, em particular os destinatários, façam contra o transportador em relação aos auxílios de carregamento.
É responsabilidade do cliente obrigar contratualmente seus clientes ou destinatários a usar apenas auxílios de carregamento compatíveis.


10 Exclusão de compensação
Reivindicações de danos não podem ser compensadas contra o frete.


11 Foro de jurisdição
O foro de jurisdição para todas as reivindicações de responsabilidade do transportador será o domicílio do transportador. Aplica-se a lei suíça.